O IEM exerce a sua atividade sob tutela do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sendo as suas principais atribuições as seguintes:
- Promover as políticas de emprego da Região Autónoma da Madeira, contribuindo para a sua definição;
- Elaborar, executar, acompanhar e avaliar as medidas ativas de emprego que sejam adequadas à execução das políticas de emprego;
- Gerir as verbas do Fundo Social Europeu atribuídas à Região e que estejam destinadas às áreas de emprego e coesão social;
- Promover o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, atendendo às necessidades do mercado de trabalho e às qualificações e experiência profissional dos desempregados registados;
- Proporcionar informação e orientação profissional;
- Receber os requerimentos para atribuição de prestações de desemprego e analisar a sua conformidade, nomeadamente no que respeita à involuntariedade da situação de desemprego;
- Efetuar os controlos que a lei determine em relação aos beneficiários de prestações de desemprego;
- Exercer as competências que lhe sejam atribuídas em matéria de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros oriundos de países extra comunitários;
- Tratar e sistematizar a informação e os dados referentes ao desemprego na Região, realizando os estudos, análises e projeções necessários ao melhor acompanhamento da situação e à procura constante das soluções mais adequadas;
- Promover e apoiar o acesso à mobilidade profissional, nomeadamente no espaço europeu;
- Credenciar as cooperativas, para os efeitos previstos na legislação cooperativa, e manter atualizados os dados referentes à sua legalização e atividades;
- Colaborar com entidades do sector cooperativo, ou com ele relacionadas, na realização de ações de formação e informação, bem como promover e apoiar a realização de estudos sobre o sector cooperativo;
- Exercer as competências em matéria de licenciamento e actividade das empresas de trabalho temporário que lhe sejam atribuídas por decreto legislativo regional;
- Promover atividades de carácter cultural, recreativo e desportivo, visando o aproveitamento dos tempos livres dos trabalhadores, quer através da utilização das instalações especialmente destinadas a esse efeito, nomeadamente a Zona de Lazer do Montado do Pereiro e o Parque Desportivo dos Trabalhadores, quer através da concessão de apoios a organismos vocacionados para o desenvolvimento de atividades nesta área;
- Assegurar o funcionamento das instalações referidas na alínea anterior, nomeadamente em termos de manutenção e gestão dos recursos humanos, definindo também as respetivas regras e condições de utilização pelos utentes;
- Exercer todos os demais poderes e competências que lhe sejam conferidos por lei ou delegados pelo Secretário Regional da tutela.