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Incentivos à Contratação

O programa Incentivos à Contratação - PIC - visa estimular a criação de postos de trabalho associados à criação líquida de postos de trabalho.

 

A quem se dirige?

Entidades privadas com ou sem fins lucrativos.

 

Quais as condições de candidatura?

As entidades devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • estar regularmente constituída, registada e licenciada para o exercício da atividade;
  • dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigível;
  • cumprir as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • ter a situação regularizada perante as Finanças, a Segurança Social e o Instituto de Emprego da Madeira;
  • pagamento pontual dos salários dos seus trabalhadores regularizado;
  • assumir o compromisso de manter o nível de emprego atingido ao beneficiar desta medida;

Medida Prémio de Criação de Postos de Trabalho

Esta medida destina-se a apoiar as entidades empregadoras a contratar sem termo, desempregados inscritos no IEM.

 

Requisitos dos postos de trabalho a criar?

Os destinatários são desempregados inscritos, há mais de 3 meses, no Instituto de Emprego da Madeira.

 

Que apoios pode receber?

  • 8 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região desde que seja preenchido por desempregados inscritos no IEM há mais de 3 meses;
  • 12 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por jovem à procura do 1º emprego;
  • 15 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por desempregado de longa duração;
  • 18 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por desempregado com idade igual ou superior a 45 anos ou por beneficiários do rendimento social de inserção;
  • 24 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por pessoas com deficiência.

 

Medida Apoios à Contratação

Esta medida destina-se a apoiar as entidades de natureza privada, que admitam através de contratos a termo, por período não inferior a 12 meses nem superior a 24 meses, desempregados inscritos no IEM.

 

Requisitos dos postos de trabalho a criar?

Os destinatários desta medida são os desempregados inscritos no IEM, que estejam numa das seguintes condições:

  • Desempregados de longa duração;
  • Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há mais de 3 meses;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção inscritos há mais de 3 meses;
  • Pessoas com deficiência inscritas há mais de 3 meses.

Que apoios pode receber?

Por cada posto de trabalho criado é concedida uma comparticipação mensal nos encargos com as remunerações de montante correspondente a 40 % e 30% da remuneração mínima em vigor na Região, respetivamente, no 1º e 2º ano.

Os referidos apoios são majorados em 10% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos e inscritos no IEM há mais de 3 meses.

As entidades enquadradoras deste apoio que convertam os contratos a termo em contratos sem termo beneficiam dos seguintes prémios:

  • 8 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região se a conversão ocorrer antes de perfazer metade do tempo de duração do contrato a termo;
  • 4 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região no caso da conversão ocorrer no terminus do referido contrato.

Como se candidatar?

Através da apresentação do formulário de candidatura devidamente preenchido.

  
Onde se dirigir?

Instituto de Emprego da Madeira
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Direcção de Serviços de Emprego
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Rua da Boa Viagem, n.º 36
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Telef.:
291 213 260
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e-mail:
dse @ iem.gov-madeira.pt

  
Legislação aplicável

Portaria n.º 16/2009, de 23 de Fevereiro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I série, nº 16.