O programa Incentivos à Contratação - PIC - visa estimular a criação de postos de trabalho associados à criação líquida de postos de trabalho.
A quem se dirige?
Entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
Quais as condições de candidatura?
As entidades devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- estar regularmente constituída, registada e licenciada para o exercício da atividade;
- dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigível;
- cumprir as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- ter a situação regularizada perante as Finanças, a Segurança Social e o Instituto de Emprego da Madeira;
- pagamento pontual dos salários dos seus trabalhadores regularizado;
- assumir o compromisso de manter o nível de emprego atingido ao beneficiar desta medida;
Medida Prémio de Criação de Postos de Trabalho
Esta medida destina-se a apoiar as entidades empregadoras a contratar sem termo, desempregados inscritos no IEM.
Requisitos dos postos de trabalho a criar?
Os destinatários são desempregados inscritos, há mais de 3 meses, no Instituto de Emprego da Madeira.
Que apoios pode receber?
- 8 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região desde que seja preenchido por desempregados inscritos no IEM há mais de 3 meses;
- 12 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por jovem à procura do 1º emprego;
- 15 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por desempregado de longa duração;
- 18 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por desempregado com idade igual ou superior a 45 anos ou por beneficiários do rendimento social de inserção;
- 24 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região, desde que seja preenchido por pessoas com deficiência.
Medida Apoios à Contratação
Esta medida destina-se a apoiar as entidades de natureza privada, que admitam através de contratos a termo, por período não inferior a 12 meses nem superior a 24 meses, desempregados inscritos no IEM.
Requisitos dos postos de trabalho a criar?
Os destinatários desta medida são os desempregados inscritos no IEM, que estejam numa das seguintes condições:
- Desempregados de longa duração;
- Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há mais de 3 meses;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção inscritos há mais de 3 meses;
- Pessoas com deficiência inscritas há mais de 3 meses.
Que apoios pode receber?
Por cada posto de trabalho criado é concedida uma comparticipação mensal nos encargos com as remunerações de montante correspondente a 40 % e 30% da remuneração mínima em vigor na Região, respetivamente, no 1º e 2º ano.
Os referidos apoios são majorados em 10% quando os postos de trabalho sejam preenchidos por trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos e inscritos no IEM há mais de 3 meses.
As entidades enquadradoras deste apoio que convertam os contratos a termo em contratos sem termo beneficiam dos seguintes prémios:
- 8 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região se a conversão ocorrer antes de perfazer metade do tempo de duração do contrato a termo;
- 4 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região no caso da conversão ocorrer no terminus do referido contrato.
Como se candidatar?
Através da apresentação do formulário de candidatura devidamente preenchido.