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Programa Ocupacional de
Trabalhadores Subsidiados

Este programa procura integrar pessoas a receber prestações de desemprego, em atividades socialmente necessárias, evitando um afastamento prolongado do mercado de trabalho e visando facilitar a sua reinserção.

 

A quem se destina?

Beneficiários das prestações de desemprego.

 

Quem pode candidatar-se?

Pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos.

 

Como beneficiar?

A partir do momento em que qualquer pessoa se encontra a receber prestações de desemprego, passa a fazer parte da base de dados, do Instituto de Emprego da Madeira, de candidatos a este programa.

 

Duração

O período de ocupação tem o prazo máximo de 12 meses, não prorrogáveis.

 

Que apoios pode receber?

Além do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego, recebe um subsídio complementar equivalente a 25% do indexante dos apoios sociais (IAS), durante o período de ocupação.

Quando o somatório do subsídio de desemprego com o subsídio complementar for inferior ao IAS o IEM assegura o remanescente, até atingir esse montante. Atualmente, o IAS é € 419,22

Subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.

Para além do descanso semanal de 2 dias, tem direito a um período de descanso de 5 dias úteis ao fim de cada período de seis meses de ocupação.

 

  
Onde se dirigir?

Instituto de Emprego da Madeira
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Direcção de Planeamento e Promoção de Emprego
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Rua da Boa Viagem, n.º 36
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Telef.:
291 213 260
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e-mail:
dppe @ iem.gov-madeira.pt

  
Legislação aplicável

Portaria n.º 40/2012, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 33, de 14 de Março.

  
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