Este programa procura integrar pessoas a receber prestações de desemprego, em atividades socialmente necessárias, evitando um afastamento prolongado do mercado de trabalho e visando facilitar a sua reinserção.
A quem se destina?
Beneficiários das prestações de desemprego.
Quem pode candidatar-se?
Pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos.
Como beneficiar?
A partir do momento em que qualquer pessoa se encontra a receber prestações de desemprego, passa a fazer parte da base de dados, do Instituto de Emprego da Madeira, de candidatos a este programa.
Duração
O período de ocupação tem o prazo máximo de 12 meses, não prorrogáveis.
Que apoios pode receber?
Além do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego, recebe um subsídio complementar equivalente a 25% do indexante dos apoios sociais (IAS), durante o período de ocupação.
Quando o somatório do subsídio de desemprego com o subsídio complementar for inferior ao IAS o IEM assegura o remanescente, até atingir esse montante. Atualmente, o IAS é € 419,22
Subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.
Para além do descanso semanal de 2 dias, tem direito a um período de descanso de 5 dias úteis ao fim de cada período de seis meses de ocupação.