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Prémio de Auto-Colocação

O prémio de auto-colocação consiste na concessão de um apoio financeiro a desempregados de longa duração que obtenham, pelos seus próprios meios, um emprego por conta de outrem por um período não inferior a um ano.

 

A quem se destina?

São destinatários desta medida, os desempregados inscritos no IEM há mais de 12 meses, que obtenham um emprego por conta de outrem, sem intervenção do IEM e/ou dos Clubes de Emprego e Unidades de Inserção na Vida Ativa (Univas) ou quaisquer outras estruturas de apoio ao emprego apoiadas pelo IEM.

Não podem candidatar-se a esta medida os desempregados que já tenham usufruído da mesma.

 

Como se candidatar?

O prémio de auto-colocação é requerido pelo interessado, junto do IEM, nos 30 dias seguintes ao termo do período experimental contratualmente estabelecido, através do preenchimento de um formulário de candidatura.

 

Qual o montante do apoio?

O montante do prémio de auto-colocação é igual a:

  • Uma vez a remuneração mínima mensal em vigor na Região Autónoma da Madeira, no caso de contrato a termo por período não inferior a um ano;
  • Duas vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região Autónoma da Madeira, no caso de contrato a termo por período não inferior a dois anos;
  • Três vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região Autónoma da Madeira, no caso de contrato sem termo.

 

 

  
Onde se dirigir?

Instituto de Emprego da Madeira
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Direcção de Planeamento e Promoção de Emprego
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Rua da Boa Viagem, n.º 36
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Telef.:
291 213 260
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e-mail:
dppe @ iem.gov-madeira.pt

  
Legislação aplicável

Portaria n.º 17/2009, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 16, de 23 de Fevereiro.

Despacho. Prorroga o prazo para a apresentação das candidaturas à concessão de um prémio de autocolocação a desempregados de longa duração.