O prémio de auto-colocação consiste na concessão de um apoio financeiro a desempregados de longa duração que obtenham, pelos seus próprios meios, um emprego por conta de outrem por um período não inferior a um ano.
A quem se destina?
São destinatários desta medida, os desempregados inscritos no IEM há mais de 12 meses, que obtenham um emprego por conta de outrem, sem intervenção do IEM e/ou dos Clubes de Emprego e Unidades de Inserção na Vida Ativa (Univas) ou quaisquer outras estruturas de apoio ao emprego apoiadas pelo IEM.
Não podem candidatar-se a esta medida os desempregados que já tenham usufruído da mesma.
Como se candidatar?
O prémio de auto-colocação é requerido pelo interessado, junto do IEM, nos 30 dias seguintes ao termo do período experimental contratualmente estabelecido, através do preenchimento de um formulário de candidatura.
Qual o montante do apoio?
O montante do prémio de auto-colocação é igual a:
- Uma vez a remuneração mínima mensal em vigor na Região Autónoma da Madeira, no caso de contrato a termo por período não inferior a um ano;
- Duas vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região Autónoma da Madeira, no caso de contrato a termo por período não inferior a dois anos;
- Três vezes a remuneração mínima mensal em vigor na Região Autónoma da Madeira, no caso de contrato sem termo.